Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DIR-130-2022
ACCIONES PUNTUALES EN EL ÁMBITO ARANCELARIO POR RAZONES DE ABASTECIMIENTO
Diretriz 130/2022 · 2022-09-22
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova, no marco da Res GMC 49/19 (desabastecimento), redução temporária do AEC/TEC para o item NCM 5402.46.00, solicitada pelo Argentina, com cota de 30.000 toneladas, por 365 dias, alíquota de 2%, Incorporação exigida apenas do Argentina.
Identificação
- Tipo
- Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
- Tema oficial
- AEC
- Matéria editorial
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
- Subcategoria
- A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2022-09-22
- Referências tarifárias
- 1 códigos NCM
- Setores
- Têxtil e confecções
Texto integral
Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dir_2022_130__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, la Resolución N° 49/19 del Grupo Mercado Común y la Directiva N° 122/21 de la Comisión de Comercio del MERCOSUR.
dir_2022_130__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la CCM aprobó por Directiva N° 122/21 una reducción temporaria de la alícuota respecto al Arancel Externo Común para la República Argentina en el marco de la situación prevista en inciso 2 del artículo 2 del Anexo de la Resolución GMC N° 49/19.
dir_2022_130__pre_cons_2 · ConsiderandoQue la República Argentina solicitó la renovación de dicha medida en los términos del artículo 11 del Anexo de la Resolución GMC N° 49/19.
dir_2022_130__pre_cons_3 · ConsiderandoQue la CCM aprobó la medida arancelaria en los términos dispuestos en la presente norma.
LA COMISIÓN DE COMERCIO DEL MERCOSUR
APRUEBA LA SIGUIENTE DIRECTIVA:
dir_2022_130__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar en el marco de la Resolución GMC N° 49/19 la reducción temporaria de la alícuota del Arancel Externo Común solicitada por la República Argentina, para el siguiente ítem arancelario con las correspondientes especificaciones sobre límite cuantitativo, plazo y alícuota:
NCM 5402.46.00- - Los demás, de poliésteres parcialmente orientados
Límite cuantitativo: 30.000 toneladas
Plazo: 365 días
Alícuota: 2%
dir_2022_130__art_2 · ArtigoArt. 2 - La presente Directiva será registrada ante la Asociación Latinoamericana de Integración (ALADI) como Apéndice del Centésimo Nonagésimo Protocolo Adicional al Acuerdo de Complementación Económica N° 18 (ACE N° 18), de acuerdo a lo dispuesto en el artículo 18 del Anexo de la Resolución GMC N° 49/19.
dir_2022_130__art_3 · ArtigoArt. 3 - Esta Directiva necesita ser incorporada solo al ordenamiento jurídico interno de la República Argentina. Esta incorporación deberá ser realizada antes del 21/XI/2022. La presente Directiva no se aplicará antes del 20/I/2023.
CXC CCM - Montevideo, 22/IX/22.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.