Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DIR-134-2025
ACCIONES PUNTUALES EN EL ÁMBITO ARANCELARIO POR RAZONES DE ABASTECIMIENTO
Diretriz 134/2025 · 2025-08-28
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova, no marco da Res GMC 49/19 (desabastecimento), redução temporária do AEC/TEC para o item NCM 2309.90.90, solicitada pelo Uruguai, com cota de 200.000 Kg, por 185 dias, alíquota de 0%, Incorporação exigida apenas do Uruguai.
Identificação
- Tipo
- Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
- Tema oficial
- ARANCEL EXTERNO COMÚN
- Matéria editorial
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
- Subcategoria
- A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2025-08-28
- Referências tarifárias
- 1 códigos NCM
- Setores
- Alimentos, bebidas e fumo
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dir_2025_134__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, la Resolución N° 49/19 del Grupo Mercado Común y la Directiva N° 104/25 de la Comisión de Comercio del MERCOSUR.
dir_2025_134__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la CCM aprobó por Directiva N° 104/25 una reducción temporaria de la alícuota respecto al Arancel Externo Común por la mitad del límite cuantitativo y del plazo solicitados para la República Oriental del Uruguay en los términos de los artículos 14 y 15 del Anexo de la Resolución GMC N° 49/19.
dir_2025_134__pre_cons_2 · ConsiderandoQue la CCM aprobó el saldo remanente de la medida arancelaria solicitada en los términos dispuestos en la presente norma.
LA COMISIÓN DE COMERCIO DEL MERCOSUR
APRUEBA LA SIGUIENTE DIRECTIVA:
dir_2025_134__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar en el marco de la Resolución GMC N° 49/19 la reducción temporaria de la alícuota del Arancel Externo Común solicitada por la República Oriental del Uruguay, para el siguiente ítem arancelario con las correspondientes especificaciones sobre nota referencial, límite cuantitativo, plazo y alícuota:
NCM 2309.90.90Las demás
Nota Referencial: Suero de queso engrasado con aceite de palma y coco, para la fabricación de sustituto lácteo para terneros
Límite cuantitativo: 200.000 Kg
Plazo: 185 días
Alícuota: 0%
dir_2025_134__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Directiva necesita ser incorporada solo al ordenamiento jurídico interno de la República Oriental del Uruguay. Esta incorporación deberá ser realizada antes del 27/X/2025. La presente Directiva no será aplicable antes del fin de la aplicación de la medida arancelaria aprobada por la Directiva CCM N° 104/25.
CCXII CCM - Montevideo, 28/VIII/25.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.