Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DIR-200-2025

ACCIONES PUNTUALES EN EL ÁMBITO ARANCELARIO POR RAZONES DE ABASTECIMIENTO

Diretriz 200/2025 · 2025-12-05

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova, no marco da Res GMC 49/19 (desabastecimento), redução do AEC/TEC a 0% solicitada pelo Uruguai para oito fórmulas de nutrição enteral especializadas (NCM 2106.90.90, marcas como Diben, Supportan, Fresubin e Reconvan) — destinadas a pacientes com intolerância à glicose, oncológicos, desnutridos ou com dificuldades de deglutição —, com cota agregada de 272.782 unidades por 365 dias. Incorporação exigida apenas do Uruguai, até 3/2/2026; caso de medida de abastecimento com forte componente de saúde pública, similar à Diretriz CCM 114/24 do ano anterior.

Identificação

Tipo
Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
Tema oficial
ARANCEL EXTERNO COMÚN
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2025-12-05
Referências tarifárias
1 códigos NCM
Setores
Alimentos, bebidas e fumo

Texto integral

Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.