Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DIR-212-2025
RÉGIMEN DE ORIGEN MERCOSUR - ADECUACIÓN DE LOS REQUISITOS ESPECÍFICOS DE ORIGEN (MODIFICACIÓN DE LA DECISIÓN CMC N° 05/23)
Diretriz 212/2025 · 2025-12-16
- Situação do ato
- Em incorporação
- Estado da matéria
- Aguarda incorporação
- Matéria
- B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Adapta o Apêndice II do Anexo da Dec CMC 5/23 (Regime de Origem MERCOSUL) às mudanças da Nomenclatura Comum baseadas no Sistema Harmonizado 2022, substituindo os requisitos específicos de origem para tecidos impregnados/revestidos das posições 5902/5903 (critério CP + MaxMNO 45%, sem aplicação de minimis) e para tubos de aço da posição 7306.30 (exceção mantida para tubos de aço-alumínio, exigindo produção a partir de produtos das posições 7206, 7207, 7218 ou 7224 fundidos ou moldados nos Estados Partes). Solicita protocolização junto à ALADI no âmbito do ACE 18; incorporação exigida dos Estados Partes até 14/6/2026, segue EN INCORPORACIÓN.
Identificação
- Tipo
- Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
- Tema oficial
- RÉGIMEN DE ORIGEN MERCOSUR
- Matéria editorial
- B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
- Subcategoria
- B3 · Regras de origem
- Ação
- modifica
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2025-12-16
- Referências tarifárias
- 6 códigos NCM
- Setores
- Siderurgia, Têxtil e confecções
Texto integral
Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dir_2025_212__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, las Decisiones N° 05/23 y 06/23 del Consejo del Mercado Común, las Resoluciones N° 43/03, 39/11, 17/25 y 19/25 del Grupo Mercado Común, y la Directiva N° 130/2024 de la Comisión de Comercio del MERCOSUR.
dir_2025_212__pre_cons_1 · ConsiderandoQue es necesario adecuar el Apéndice II del Anexo de la Decisión CMC N° 05/23 “Régimen de Origen MERCOSUR”, actualizado por la Directiva CCM N° 130/24, debido a modificaciones en la Nomenclatura Común del MERCOSUR con base en el Sistema Armonizado de 2022, conforme a las Resoluciones GMC N° 17/25 y 19/25.
dir_2025_212__pre_cons_2 · ConsiderandoQue el artículo 9 del Anexo de la Decisión CMC N° 05/23 faculta a la Comisión de Comercio del MERCOSUR a modificar los requisitos específicos de origen por medio de Directivas.
LA COMISIÓN DE COMERCIO DEL MERCOSUR
APRUEBA LA SIGUIENTE DIRECTIVA:
dir_2025_212__art_1 · ArtigoArt. 1 - Sustituir en el Apéndice II del Anexo de la Decisión CMC N° 05/23 la línea correspondiente a 5902.10.90 a 5903.90.00 por la siguiente:
NCM 2022
(A)
MERCOSUR
(B)
5902.10.90 a 5903.90.90
CP más MaxMNO 45%. No se aplica de minimis, conforme numeral 4o del artículo 6.
SECRETARIA DEL MERCOSUR
FE DE ERRATAS - ORIGINAL - 10/02/26
Jimmy Voss Donamarí
Director SM
dir_2025_212__art_2 · ArtigoArt. 2 - Sustituir en el Apéndice II del Anexo de la Decisión CMC N° 05/23 la línea correspondiente a 7306.30.00 No se aplica a los tubos de acero aluminizado por la siguiente:
NCM 2022
(A)
MERCOSUR
(B)
7306.30.10 y 7306.30.90 No se aplica a los tubos de acero aluminizado.
Deben ser producidos a partir de productos incluidos en la posición 7206 o 7207 o 7218 o 7224, fundidos y moldeados o colados en los Estados Partes.
dir_2025_212__art_3 · ArtigoArt. 3 - Solicitar a los Estados Partes que instruyan a sus respectivas Representaciones ante la Asociación Latinoamericana de Integración (ALADI) para que protocolicen la presente Directiva en el marco del Acuerdo de Complementación Económica N° 18 (ACE N° 18), en los términos establecidos en la Resolución GMC N° 43/03.
dir_2025_212__art_4 · ArtigoArt. 4 - La presente Directiva deberá ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes antes del 14/VI/2026.
XLVI CCM Ext - Foz de Iguazú, 16/XII/25.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.