Biblioteca Normativa do MERCOSUL
REC-002-2003
CARÁCTER PRIORITARIO DEL EMPLEO
Recomendação 2/2003 · 2003-06-17
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- J · Trabalho, educação, mobilidade e políticas sociais
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Recomenda que os Estados Partes mantenham a questão do emprego em caráter prioritário em todas as instâncias institucionais cujas decisões tenham implicações sobre o tema, diante do agravamento do desemprego, da precarização e do trabalho não registrado identificado pela Comissão Sociolaboral. Afeta as instâncias decisórias do MERCOSUL com competência sobre emprego. Dispensa incorporação, por se tratar de recomendação do Conselho do Mercado Comum.
Identificação
- Tipo
- Recomendação do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- EMPLEO
- Matéria editorial
- J · Trabalho, educação, mobilidade e políticas sociais
- Subcategoria
- J1 · Trabalho, emprego e seguridade social
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 2003-06-17
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
rec_2003_002__pre_visto_1 · VistoVISTA: O Tratado de Assunção e o Protocolo de Ouro Preto.
rec_2003_002__pre_cons_1 · ConsiderandoA análise efetuada pela Comissão Sociolaboral das memórias oferecidas pelos Estados Partes com respeito ao cumprimento do Artigo 14 da Declaração Sociolaboral do MERCOSUL, na sua XII Reunião Regional na cidade de Assunção.
rec_2003_002__pre_cons_2 · ConsiderandoQue como resultado da mencionada análise se constata o agravamento do nível de desemprego na região, assim como uma deterioração na qualidade do emprego e o incremento do trabalho não registrado e do subemprego, que tendem a aumentar os desequilíbrios sociais e regionais.
rec_2003_002__pre_cons_3 · ConsiderandoQue a consolidação e aprofundamento do processo de integração do MERCOSUL deve ser um fator de promoção e criação de emprego.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
RECOMENDA:
rec_2003_002__art_1 · ArtigoArt. 1 - Que os Estados Partes mantenham a questão do emprego em caráter prioritário em todas as instâncias institucionais, cujas decisões tenham implicações com o referido tema.
XXIV CMC - Assunção, 17/VI/03
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.