Biblioteca Normativa do MERCOSUL
REC-003-2010
PARTICIPACIÓN DE LAS MUJERES EN LA POLÍTICA
Recomendação 3/2010 · 2010-08-02
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- J · Trabalho, educação, mobilidade e políticas sociais
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Recomenda o intercâmbio de boas práticas entre os Estados Partes sobre ações, legislações e estratégias para ampliar a participação política das mulheres. Baseia-se no art. 6º, inc. 2, do Protocolo Constitutivo do Parlamento do MERCOSUL, que prevê representação adequada por gênero, etnias e regiões. Incorporação não exigida.
Identificação
- Tipo
- Recomendação do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- MUJERES
- Matéria editorial
- J · Trabalho, educação, mobilidade e políticas sociais
- Subcategoria
- J4 · Gênero, cuidados e ciclos de vida
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 2010-08-02
Texto integral
Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
rec_2010_003__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y la Decisión Nº 19/02 del Consejo del Mercado Común.
rec_2010_003__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la desigualdad de género aún limita las posibilidades de acceso de las mujeres a la vida política.
rec_2010_003__pre_cons_2 · ConsiderandoQue la promoción de una representación política paritaria de hombres y mujeres constituye un objetivo imprescindible para la consolidación de una democracia plena e igualitaria.
rec_2010_003__pre_cons_3 · ConsiderandoQue el crecimiento de la participación femenina en cargos electivos en los Estados Partes se ha traducido en el aumento de proyectos legislativos y políticas públicas nacionales referidas a problemáticas que afectan en mayor medida a las mujeres.
rec_2010_003__pre_cons_4 · ConsiderandoQue el Protocolo Constitutivo del Parlamento MERCOSUR establece en su Artículo 6 inc. 2 que el mecanismo de elección de los Parlamentarios y sus suplentes, se regirá por lo previsto en la legislación de cada Estado Parte, la cual procurará asegurar una adecuada representación por género, etnias y regiones según las realidades de cada Estado.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMUN
RECOMIENDA:
rec_2010_003__art_1 · ArtigoArt. 1 - Propiciar el intercambio de buenas prácticas entre los Estados Partes en lo que se refiere a acciones, legislaciones y estrategias para el aumento de la participación política de las mujeres.
XXXIX CMC - San Juan, 02/VIII/2010.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.