Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-001-1992

PLAZOS PARA PLENO FUNCIONAMIENTO DE CONTROLES INTEGRADOS EN FRONTERA

Resolução 1/1992 · 1992-04-01

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Fixa o prazo de 1º de janeiro de 1993 para que todos os controles integrados de fronteira implementados ou a implementar entre os Estados Partes estejam em pleno funcionamento. Refere-se aos novos postos entre Paso de los Libres-Uruguaiana, Puerto Iguazú-Foz do Iguaçu, Foz do Iguaçu-Ciudad del Este, Ponta Porã/Pedro Juan Caballero e Clorinda-Puerto Falcón. Incorporação exigida.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ADUANA
Matéria editorial
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Subcategoria
B2 · Trânsito, controle e fronteiras
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1992-04-01

Texto integral

Expressão em espanhol, 2 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.