Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-001-1995

ARANCEL EXTERNO COMUN

Resolução 1/1995 · 1995-03-31

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Adequa a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e o AEC/TEC aprovados pela Decisão CMC 22/94, eliminando o código 2921.11.10 e alterando a descrição de dezenas de itens farmacêuticos, entre eles Droperidol, Mitomicina, Cloridrato de Cetamina e Ciclosporina A. Entra em vigor em 30/4/1995.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
AEC
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A1 · AEC, TEC e NCM
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1995-03-31

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.