Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-001-2013
DEROGACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC Nº 10/93
Resolução 1/2013 · 2013-06-07
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Revoga a Resolução GMC nº 10/93, que tratava da segurança física de sistemas de telecomunicações, em razão da defasagem tecnológica e regulatória da norma original. Incorporação exigida apenas para o Uruguai, com prazo até 31 de dezembro de 2013 — indicação de que os demais Estados Partes já haviam internalizado ou dispensado a norma revogada.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- TELECOMUNICACIONES
- Matéria editorial
- F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações
- Subcategoria
- F4 · Telecomunicações, correios e infraestrutura digital
- Ação
- deroga
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2013-06-07
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_2013_001__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, el Protocolo de Ushuaia sobre Compromiso Democrático en el MERCOSUR, la República de Bolivia y la República de Chile y la Resolución Nº 10/93 del Grupo Mercado Común.
res_2013_001__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la Resolución GMC Nº 10/93 definió el alcance de los aspectos vinculados con la "Seguridad Física de Sistemas de Telecomunicaciones".
res_2013_001__pre_cons_2 · ConsiderandoQue se considera conveniente la derogación de dicha norma dada la modificación de las condiciones tecnológicas y el marco regulatorio en que la misma fue aprobada.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2013_001__art_1 · ArtigoArt. 1 - Derogar la Resolución GMC Nº 10/93.
res_2013_001__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Resolución necesita ser incorporada solo al ordenamiento jurídico interno de la República Oriental del Uruguay. Esta incorporación deberá ser realizada antes del 31/XII/2013.
XCI GMC - Montevideo, 07/VI/13.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.