Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-001-2013

DEROGACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC Nº 10/93

Resolução 1/2013 · 2013-06-07

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Revoga a Resolução GMC nº 10/93, que tratava da segurança física de sistemas de telecomunicações, em razão da defasagem tecnológica e regulatória da norma original. Incorporação exigida apenas para o Uruguai, com prazo até 31 de dezembro de 2013 — indicação de que os demais Estados Partes já haviam internalizado ou dispensado a norma revogada.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
TELECOMUNICACIONES
Matéria editorial
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações
Subcategoria
F4 · Telecomunicações, correios e infraestrutura digital
Ação
deroga
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2013-06-07

Texto integral

Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.