Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-001-2021

ACTUALIZACIÓN NÓMINA DE LOS ORGANISMOS COORDINADORES EN EL ÁREA DE CONTROL INTEGRADO (MODIFICACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC N° 20/09)

Resolução 1/2021 · 2021-07-26

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Substitui a lista de organismos coordenadores das Áreas de Controle Integrado de fronteira dos quatro Estados Partes, prevista no Anexo I da Resolução GMC nº 20/09, refletindo mudanças nas estruturas administrativas nacionais — entre eles a Direção Nacional de Controle de Fronteiras e Hidrovias (Argentina), a Receita Federal (Brasil), a Direção Nacional de Aduanas (Paraguai) e a Direção Nacional de Passos de Fronteira (Uruguai). Prazo de incorporação até 31 de dezembro de 2021; segue com status EM INCORPORAÇÃO. Incorporação exigida.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
CONTROL INTEGRADO
Matéria editorial
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Subcategoria
B2 · Trânsito, controle e fronteiras
Ação
modifica
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2021-07-26

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.