Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-001-2024
FUNCIONAMIENTO DE LA SECRETARÍA DEL MERCOSUR (MODIFICACIÓN DE LA DECISIÓN CMC N° 15/15)
Resolução 1/2024 · 2024-04-10
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Modifica o artigo 9º do Apêndice I da Decisão CMC nº 15/15, alterando os requisitos e o mandato do cargo de Coordenador da Secretaria do MERCOSUL: exige título universitário e dez anos de experiência, mandato de dois anos sem prorrogação, escolhido de forma rotativa pelo GMC, com nacionalidade distinta da do Diretor em exercício. Dispensa incorporação, por regular aspecto organizacional do bloco.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- INSTITUCIONAL
- Matéria editorial
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
- Subcategoria
- H1 · Órgãos, foros e estrutura institucional
- Ação
- modifica
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 2024-04-10
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_2024_001__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y la Decisión Nº 15/15 del Consejo del Mercado Común.
res_2024_001__pre_cons_1 · ConsiderandoQue el desarrollo del proceso de integración requiere una evaluación permanente de sus aspectos institucionales que permita su actualización.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2024_001__art_1 · ArtigoArt. 1 - Sustituir el texto del artículo 9 del Apéndice I de la Decisión CMC Nº 15/15 que quedará redactado de la siguiente manera:
“Art. 9 - El cargo de Coordinador de la SM será cubierto por un nacional de uno de los Estados Partes. El candidato para el cargo deberá tener título universitario, mínimo de diez (10) años de experiencia en tareas afines al cargo y amplio conocimiento sobre el funcionamiento del MERCOSUR. Será elegido por el Grupo Mercado Común, en forma rotativa, previa consulta a los Estados Partes, por un período de dos (2) años, sin posibilidad de prórroga, debiendo el inicio y el término de su contrato diferir del inicio y del término del contrato del Director en por los menos tres (3) meses.
La nacionalidad del Coordinador debe ser distinta de la del Director en ejercicio, respetados los períodos de los respectivos mandatos, salvo en el plazo de tres (3) meses indicado en el párrafo precedente”.
res_2024_001__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Resolución no necesita ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes, por reglamentar aspectos de la organización o del funcionamiento del MERCOSUR.
CXXX GMC - Asunción, 10/IV/24.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.