Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-002-1995

DOCUMENTOS HABILES DE CADA ESTADO PARTE PARA EL TRASLADO DE PERSONAS EN EL MERCOSUR MODIFICACIÓN RES. Nº 44/94

Resolução 2/1995 · 1995-03-31

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Sem elo
Matéria
J · Trabalho, educação, mobilidade e políticas sociais

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Modifica a Resolução GMC nº 44/94 para manter, até 1º de janeiro de 1997, as Cédulas de Identidade emitidas pelos governos provinciais argentinos entre os documentos hábeis para deslocamento de pessoas dentro do MERCOSUL, evitando sua perda de validade como documento de viagem. Hoje com status DEROGADA. Incorporação exigida.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
TRASLADO DE PERSONAS
Matéria editorial
J · Trabalho, educação, mobilidade e políticas sociais
Subcategoria
J3 · Migração, residência e cidadania
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1995-03-31

Texto integral

Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.