Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-002-2000

DEROGACIÓN DE LA RES. GMC Nº 43/96 Y DEROGACIÓN DEL ESTÁNDAR 2.2 DE LA RES. GMC N° 59/94

Resolução 2/2000 · 2000-04-05

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Revoga a Resolução GMC nº 43/96 (Padrão 2.3 sobre pragas de qualidade nocivas) e parcialmente a Resolução GMC nº 59/94 (Padrão 2.2), em razão da adoção do conceito de Pragas Não Quarentenárias Regulamentadas pela Convenção Internacional de Proteção Fitossanitária, já incorporado pela Res. GMC nº 74/99. Indica os órgãos sanitários e de sementes responsáveis pela implementação em cada Estado Parte. Prazo de incorporação: 5 de julho de 2000. Incorporação exigida.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
AGRICULTURA
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D2 · Sanidade vegetal
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2000-04-05

Texto integral

Expressão em espanhol, 9 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.