Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-002-2003

ASIGNACIÓN DE GASTOS DE TRASLADO E INSTALACIÓN DEL DIRECTOR DE LA SM

Resolução 2/2003 · 2003-04-04

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Sem elo
Matéria
I · Orçamento, fundos e gestão administrativa

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Modifica o artigo 31 da Resolução GMC nº 42/97 para precisar que o Diretor da Secretaria do MERCOSUL, quando residir fora do Uruguai, recebe ajuda de custo de mudança e instalação equivalente a um salário mensal em cada oportunidade (início e término do mandato), com possibilidade de reembolso maior mediante justificativa e três orçamentos de empresas de mudança. Revoga a Resolução GMC nº 87/99. Dispensa incorporação, por regular aspecto organizacional do bloco; hoje com status DEROGADA.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
TRASLADO E INSTALACIÓN DIRECTOR SM
Matéria editorial
I · Orçamento, fundos e gestão administrativa
Subcategoria
I4 · Cargos, remuneração e pessoal
Ação
modifica
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
2003-04-04

Texto integral

Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.