Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-002-2004

PUNTOS DE INGRESO/EGRESO DE ESTUPEFACIENTES Y SUSTANCIAS SICOTRÓPICAS (DEROGACIÓN DE LA RES. GMC Nº 24/98)

Resolução 2/2004 · 2004-03-31

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
L · Justiça, segurança pública e direitos humanos

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova a lista de pontos de entrada e saída de entorpecentes e substâncias psicotrópicas nos quatro Estados Partes — entre eles o Porto e o Aeroporto do Rio de Janeiro, o Porto de Santos, Guarulhos, Buenos Aires, Assunção e Montevidéu —, a ser atualizada sempre que um país modificar sua lista, com fiscalização a cargo de ANMAT, ANVISA e órgãos correspondentes no Paraguai e Uruguai. Revoga a Resolução GMC nº 24/98 e fixa prazo de incorporação até 1º de julho de 2004; segue EM INCORPORAÇÃO. Incorporação exigida.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ESTUPEFACIENTES
Matéria editorial
L · Justiça, segurança pública e direitos humanos
Subcategoria
L2 · Segurança, polícia, armas e drogas
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2004-03-31

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.