Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-002-2009

PROCEDIMIENTO SIMPLIFICADO DE DESPACHO ADUANERO EN EL COMERCIO INTRA-MERCOSUR

Resolução 2/2009 · 2009-03-27

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Cria o Procedimento Aduaneiro Simplificado de despacho de importação e exportação no comércio intra-MERCOSUL, destinado a operadores habilitados com ao menos três anos de atividade empresarial e dois anos de operação com o bloco, que passam a ter liberação preferencial, prioritariamente sem verificação aduaneira. Condiciona o benefício à transmissão eletrônica prévia de dados entre as administrações aduaneiras e ao cumprimento do Regime de Origem do MERCOSUL, com monitoramento periódico da regularidade fiscal e aduaneira das empresas habilitadas. Incorporação exigida; segue EM INCORPORAÇÃO.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ADUANA
Matéria editorial
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Subcategoria
B1 · Código, despacho e valoração aduaneira
Ação
cria
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2009-03-27

Texto integral

Expressão em espanhol, 19 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.