Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-002-2020

MODIFICACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC N° 22/02

Resolução 2/2020 · 2020-06-01

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Modifica o Regulamento Técnico MERCOSUL sobre indicação quantitativa do conteúdo líquido de produtos premedidos (Res. GMC nº 22/02), suprimindo a exigência de que a indicação esteja "dentro da face principal" do rótulo e a exigência de justificativa técnica para caracteres maiores quando essa indicação não couber na face principal. Decorre do esgotamento dos prazos de revisão previstos na Res. GMC nº 45/17. Prazo de incorporação até 1º de junho de 2022; segue EM INCORPORAÇÃO. Incorporação exigida.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
PRODUCTOS PREMEDIDOS
Matéria editorial
C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
Subcategoria
C3 · Metrologia e produtos pré-medidos
Ação
deroga
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2020-06-01

Texto integral

Expressão em espanhol, 8 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.