Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-002-2026

MODIFICACIÓN LA RESOLUCIÓN GMC N° 58/94 PRINCIPIOS GENERALES DE ACCESO A LA PROFESIÓN DE TRANSPORTISTA Y SU EJERCICIO EN EL ÁMBITO DEL MERCOSUR (DEROGACIÓN DE LAS RESOLUCIONES GMC N° 14/06 Y 26/11)

Resolução 2/2026 · 2026-03-05

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Modifica a Resolução GMC nº 58/94 sobre acesso à profissão de transportista no MERCOSUL, atualizando os valores de carga útil convencional por tipo de eixo (de 8 toneladas para caminhão de 2 eixos a 25 toneladas para semirreboque de 4 eixos ou mais) usados no cálculo da capacidade mínima de frota exigida (80 toneladas), e revoga as Resoluções GMC nº 14/06 e 26/11 que haviam atualizado esse mesmo dispositivo anteriormente. Prazo de incorporação até 4 de maio de 2026; segue EM INCORPORAÇÃO. Incorporação exigida.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
TRANSPORTE
Matéria editorial
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações
Subcategoria
F1 · Transporte rodoviário e terrestre
Ação
modifica
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2026-03-05

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.