Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-003-1991

FUNCIONAMIENTO PERMANENTE EN LAS ADUANAS DE FRONTERAS

Resolução 3/1991 · 1991-12-17

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Sem elo
Matéria
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Determina a implementação do funcionamento permanente das alfândegas de fronteira do MERCOSUL, conforme programa proposto pelo Subgrupo de Trabalho nº 2 (Assuntos Aduaneiros), e solicita aos organismos competentes dos Estados Partes a adoção das medidas necessárias. Norma fundacional de 1991, hoje com status DEROGADA. Incorporação exigida.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ADUANA
Matéria editorial
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Subcategoria
B2 · Trânsito, controle e fronteiras
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1991-12-17

Texto integral

Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.