Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-003-1994

PUNTOS DE FRONTERA

Resolução 3/1994 · 1994-05-06

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Matéria continuada
Matéria
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova a nômina de pontos de fronteira entre os Estados Partes nos quais foram estabelecidos controles integrados, resultado das negociações bilaterais previstas no Cronograma de Medidas de Las Leñas, com os órgãos de fiscalização aduaneira, migratória e sanitária de cada país designados como responsáveis pela implementação.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
FRONTERA
Matéria editorial
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Subcategoria
B2 · Trânsito, controle e fronteiras
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1994-05-06

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.