Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-003-2003

ARANCEL EXTERNO COMÚN

Resolução 3/2003 · 2003-04-04

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Autoriza, com caráter extraordinário, o Brasil a incluir em sua lista de exceções ao AEC/TEC de 100 itens NCM o código 9508.90.00 — 'montanha-russa com trajeto superior ou igual a 300 metros' — com alíquota de 2%. Incorporação exigida apenas do Brasil, com prazo até 4/5/2003. Exemplo pontual do uso do mecanismo de listas de exceção das Decisões CMC 68/00 e 21/02.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
AEC
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A1 · AEC, TEC e NCM
Ação
autoriza
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2003-04-04
Referências tarifárias
1 códigos NCM
Setores
Móveis e diversos

Texto integral

Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.