Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-003-2025

MODIFICACIÓN DE LAS RESOLUCIONES GMC Nº 09/06 Y 63/18 SOBRE ADITIVOS ALIMENTARIOS

Resolução 3/2025 · 2025-04-24

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Modifica dois regulamentos técnicos MERCOSUL sobre aditivos alimentares para incluir o extrato de alecrim (INS 392) como antioxidante em diversas subcategorias de carnes e produtos cárneos, com limite de 0,015 g/100g, e o corante azul de jagua (genipina-glicina, INS 183) em bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas, com limite de 0,04 g/100ml, com base em avaliações toxicológicas do JECFA (FAO/OMS). Prazo de incorporação até 21 de outubro de 2025; segue EM INCORPORAÇÃO. Incorporação exigida.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ADITIVOS ALIMENTARIOS
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D4 · Alimentos, aditivos, contaminantes e embalagens
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2025-04-24

Texto integral

Expressão em espanhol, 10 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.