Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
Aprova a utilização do formulário comum de Manifesto Internacional de Carga e Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA) entre os Estados Partes do MERCOSUL, com o objetivo de simplificar e harmonizar a documentação de fronteira e reduzir tempo e custo do trânsito. Solicita aos organismos competentes dos Estados Partes que adotem as medidas necessárias à sua plena implementação. Incorporação exigida.
res_1991_004__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, suscrito el 26 de marzo de 1991, y lo establecido en el Acta de la Iª Reunión del Grupo Mercado Común, del 18 y 19 de abril de 1991.
res_1991_004__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la simplificación y armonización de formularios de cargas y aduanas facilitará el tránsito entre los países, reduciendo al mínimo indispensable, el tiempo de demora y el costo del pasaje por la frontera,
res_1991_004__pre_cons_2 · ConsiderandoQue este hecho constituye un avance importante en el proceso de integración,
res_1991_004__pre_cons_3 · ConsiderandoQue el Subgrupo de Trabajo Nº 2 propone la utilización del formulario MIC/DTA.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_1991_004__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar la utilización de un formulario común de Manifiesto Internacional de Carga y Declaración de Tránsito Aduanero (MIC/DTA) entre los Estados Partes del Mercado Común del Sur (MERCOSUR).
res_1991_004__art_2 · ArtigoArt. 2 - Solicitar a los organismos competentes de los Estados Partes que adopten medidas pertinentes para la total implementación de lo acordado.
IV GMC, Brasilia, 17/XII/1991
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.