Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-004-1996
NORMAS SANITARIAS PARA EL INTERCAMBIO EN EL MERCOSUR DE CANINOS Y FELINOS DOMÉSTICOS
Resolução 4/1996 · 1996-04-19
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Matéria continuada
- Matéria
- D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova as Normas Sanitárias para o intercâmbio, no MERCOSUL, de cães e gatos domésticos como acompanhantes de passageiros, exigindo certificado zoossanitário e certificado de vacina antirrábica emitidos por veterinário oficial ou credenciado, com identificação do proprietário e do animal. Entra em vigor antes de 1º de julho de 1996.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- ANIMALES DOMÉSTICOS
- Matéria editorial
- D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
- Subcategoria
- D3 · Sanidade animal e veterinária
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 1996-04-19
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1996_004__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, la Decisión Nº 6/93 del Consejo del Mercado Común, la Resolución Nº 91/93 del Grupo Mercado Común y la Recomendación Nº 6/95 del Subgrupo de Trabajo Nº 8 “Agricultura”.
res_1996_004__pre_cons_1 · ConsiderandoQue es necesario armonizar los requerimientos para el tránsito de caninos y felinos domésticos entre los Estados Partes del MERCOSUR.
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE:
res_1996_004__art_1 · ArtigoArt 1 - Aprobar las "Normas sanitarias para el intercambio en el Mercosur de caninos y felinos domésticos", que constan como Anexo y forman parte de la presente Resolución.
res_1996_004__art_2 · ArtigoArt 2 - Los Estados Partes pondrán en vigencia las disposiciones legislativas, reglamentarias y administrativas necesarias para dar cumplimiento a la presente Resolución a través de los siguientes organismos:
Argentina:
SAPYA/SENASA
Brasil:
MAARA/SDA
Paraguay:
MAG/Subsecretaría de Ganadería y SENACSA
Uruguay:
MGAP/DGSG
res_1996_004__art_3 · ArtigoArt 3 - La presente Resolución deberá entrar en vigor en el Mercosur antes del 1º de julio de 1996.
XXI GMC, Buenos Aires, 19 de abril de 1996
AUTENTICAR ANEXO DE LA RESOLUCION GMC Nº 4/96
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.