Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-004-2023
MODIFICACIÓN DE LA DECISIÓN CMC N° 15/15
Resolução 4/2023 · 2023-04-13
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Inclui, entre as tarefas do Setor de Normativa e Documentação da Secretaria do MERCOSUL previstas no Apêndice I da Decisão CMC nº 15/15, a atualização do Diretório de Autoridades do MERCOSUL com base em dados fornecidos pelas Coordenações Nacionais do GMC, e revoga dispositivo correlato do artigo 20 do mesmo Apêndice. Dispensa incorporação, por regular aspecto organizacional do bloco.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- INSTITUCIONAL
- Matéria editorial
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
- Subcategoria
- H1 · Órgãos, foros e estrutura institucional
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 2023-04-13
Texto integral
Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_2023_004__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y la Decisión N° 15/15 del Consejo del Mercado Común.
res_2023_004__pre_cons_1 · ConsiderandoQue el artículo 4 de la Decisión CMC N° 15/15 “Normas Generales para funcionarios MERCOSUR” otorga al Grupo Mercado Común la facultad de modificar, cuando lo estime oportuno, las disposiciones contenidas en el Anexo de dicha Decisión.
res_2023_004__pre_cons_2 · ConsiderandoQue es necesario modificar el Apéndice I del Anexo de la referida norma con vistas a incluir las tareas relativas al Directorio de Autoridades del MERCOSUR entre las funciones del Sector de Normativa y Documentación de la Secretaría del MERCOSUR.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2023_004__art_1 · ArtigoArt. 1 - Incluir en el literal “f” del Artículo 16 del Apéndice I del Anexo de la Decisión CMC N° 15/15 la siguiente tarea:
“ Mantener actualizado el Directorio de Autoridades del MERCOSUR, con base exclusivamente en los datos proporcionados por las Coordinaciones Nacionales del GMC de los Estados Partes.”
res_2023_004__art_2 · ArtigoArt. 2 - Derogar el literal “n” del Artículo 20 del Apéndice I del Anexo de la Decisión CMC N° 15/15.
res_2023_004__art_3 · ArtigoArt. 3 - Esta Resolución no necesita ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes, por reglamentar aspectos de organización o del funcionamiento del MERCOSUR.
CXXVI GMC - Buenos Aires, 13/IV/23.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.