Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-005-1993
COMISIONES DE LOS SGTS Nº 2, 7, 10
Resolução 5/1993 · 1993-04-22
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova a criação da Comissão de Controle Migratório no Subgrupo de Trabalho nº 2 (Assuntos Aduaneiros) e formaliza comissões temáticas nos Subgrupos nº 10 (serviços, aspectos tributários, defesa do consumidor, defesa da concorrência) e nº 7 (propriedade intelectual, competitividade setorial, PMEs, qualidade, tecnologia, meio ambiente, entre outras), completando a organização interna desses órgãos técnicos. Incorporação não exigida.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- ESTRUCTURA INSTITUCIONAL
- Matéria editorial
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
- Subcategoria
- H1 · Órgãos, foros e estrutura institucional
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 1993-04-22
Texto integral
Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1993_005__pre_visto_1 · VistoVISTO: El art. 13 del Tratado de Asunción, los art.10 y 18 de la Decisión N° 4/91 y las Recomendaciones de los SGT Nº 2, Nº 7 y Nº 10.
res_1993_005__pre_cons_1 · ConsiderandoQue los Subgrupos de Trabajo deben elevar al Grupo Mercado Común sus propuestas de creación de Comisiones.
res_1993_005__pre_cons_2 · ConsiderandoQue es necesario completar la organización interna de los Subgrupos de Trabajo.
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE:
res_1993_005__art_1 · ArtigoArt. 1- Aprobar la creación de la Comisión de Control Migratorio en el SGT Nº 2 “Asuntos Aduaneros”.
res_1993_005__art_2 · ArtigoArt. 2- Formalizar la creación de las siguientes Comisiones en el ámbito del SGT Nº 10:
Servicios en el MERCOSUR
Aspectos Tributarios
Defensa del Consumidor
Defensa de la Competencia y Tratamientos de Monopolios Estatales en el MERCOSUR.
res_1993_005__art_3 · ArtigoArt. 3- Formalizar en el SGT Nº 7 “Política Industrial y Tecnológica”, las siguientes Comisiones:
- - Propiedad intelectual
- - Diagnóstico de Competitividad Sectorial
- - PYMES
- - Calidad y Productividad
- - Tecnología
- - Medio ambiente
- - Sectorial y de Seguimiento de Acuerdos Sectoriales
- - Promoción y Reconversión Industrial
IX GMC - Asunción, 22/IV/1993.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.