Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
Corrige a versão em espanhol da Res. GMC 65/01, relativa à Nomenclatura Comum do MERCOSUL, elevando de 0% para 16% o AEC/TEC do código 8471.49.22 (partes do item 8471.60.13). Incorporação exigida apenas da Argentina, do Paraguai e do Uruguai, com prazo até 1º/7/2003.
res_2003_005__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, las Decisiones Nos 7/94, 22/94, 15/97 y 21/02 del Consejo del Mercado Común, las Resoluciones N° 60/00 y 65/01 del Grupo Mercado Común.
res_2003_005__pre_cons_1 · ConsiderandoQue se hace necesario ajustar la Nomenclatura Común del MERCOSUR y su correspondiente Arancel Externo Común, instrumentos esenciales de la Unión Aduanera.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2003_005__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar la Modificación en la versión en Español de la Res. GMC N° 65/01, que figura como Anexo y forma parte de la presente Resolución.
res_2003_005__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Resolución necesita ser incorporada sólo al ordenamiento jurídico interno de Argentina, Paraguay y Uruguay. Esta incorporación deberá ser realizada antes del día 1° de julio de 2003.
L GMC, Asunción, 12/VI/03
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.