Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-005-2014
ESTRUCTURA DE LA UNIDAD DE APOYO A LA PARTICIPACIÓN SOCIAL
Resolução 5/2014 · 2014-04-11
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Matéria continuada
- Matéria
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Fixa o quadro funcional da Unidade de Apoio à Participação Social do MERCOSUL (UPS), criada pela Decisão CMC nº 65/10, composto por um Coordenador, um Assessor Técnico, um Técnico e um Assistente Técnico. Dispensa incorporação, por regular aspecto organizacional do bloco.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- ESTRUCTURA UPS
- Matéria editorial
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
- Subcategoria
- H1 · Órgãos, foros e estrutura institucional
- Ação
- fixa
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 2014-04-11
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_2014_005__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y las normas pertinentes.
res_2014_005__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la Decisión CMC N° 65/10 creó la Unidad de Apoyo a la Participación Social del MERCOSUR (UPS) y atribuyó al Grupo Mercado Común la facultad de revisar y ampliar su cuadro funcional.
res_2014_005__pre_cons_2 · ConsiderandoQue resulta necesario adecuar el mencionado cuadro funcional a las necesidades que surgen del cumplimiento de las funciones asignadas a la UPS por su norma de creación.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2014_005__art_1 · ArtigoArt. 1 - Establecer que el cuadro funcional de la UPS estará integrado por un Coordinador, un Asesor Técnico, un Técnico y un Asistente Técnico.
res_2014_005__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Resolución no necesita ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes, por reglamentar aspectos de la organización o del funcionamiento del MERCOSUR.
CMC (Dec. Nº 20/02, Art. 6) - Montevideo, 11/IV/14.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.