Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-005-2017

USO DE BANDAS REFLECTIVAS PARA VEHÍCULOS DE TRANSPORTE POR CARRETERA DE CARGAS O PASAJEROS

Resolução 5/2017 · 2017-04-06

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Modifica o artigo 2º do Anexo da Resolução GMC nº 64/08, sobre uso de faixas reflectivas em veículos de transporte rodoviário de cargas ou passageiros, precisando que as faixas devem cobrir, no mínimo, 33% da extensão lateral e 38% da extensão traseira da carroceria, distribuídas uniformemente a partir das extremidades dianteira e traseira. Prazo de incorporação até 6 de outubro de 2017; segue EM INCORPORAÇÃO. Incorporação exigida.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
TRANSPORTE
Matéria editorial
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações
Subcategoria
F1 · Transporte rodoviário e terrestre
Ação
modifica
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2017-04-06

Texto integral

Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.