Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-005-2020
CRITERIOS PARA APROBACIÓN DE LAS DENOMINACIONES DE VARIEDADES DE SEMILLAS EN CADA ESTADO PARTE
Resolução 5/2020 · 2020-06-30
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova os critérios para aprovação das denominações de variedades de sementes em cada Estado Parte, complementando os procedimentos de certificação e comercialização de sementes botânicas já vigentes. Estabelece parâmetros de avaliação baseados nas notas explicativas da UPOV sobre denominações de cultivares, aplicáveis aos registros nacionais de propriedade e de cultivares. Indica o SGT Nº 8 "Agricultura" para os organismos nacionais competentes, com incorporação exigida até 01/I/2021.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- DENOMINACIONES SEMILLAS
- Matéria editorial
- D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
- Subcategoria
- D1 · Agricultura, pecuária, sementes e agricultura familiar
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2020-06-30
Texto integral
Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_2020_005__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y las Resoluciones N° 53/02, 16/14, 21/17 y 25/17 del Grupo Mercado Común.
res_2020_005__pre_cons_1 · ConsiderandoQue es necesario establecer los criterios para la aprobación de las denominaciones de variedades, a los efectos de facilitar el comercio entre los Estados Partes.
res_2020_005__pre_cons_2 · ConsiderandoQue resulta conveniente complementar los procedimientos ya aprobados por el Grupo Mercado Común relacionados a la certificación y comercialización de semillas botánicas.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2020_005__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar los “Criterios para aprobación de las denominaciones de variedades de semillas en cada Estado Parte”, que consta como Anexo y forma parte de la presente Resolución.
res_2020_005__art_2 · ArtigoArt. 2 - Los Estados Partes indicarán en el ámbito del Subgrupo de Trabajo N° 8 “Agricultura” (SGT N° 8) los organismos nacionales competentes para la implementación de la presente Resolución.
res_2020_005__art_3 · ArtigoArt. 3 - Esta Resolución deberá ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes antes del 01/I/2021.
GMC (Dec. CMC N° 20/02, Art. 6) - Montevideo, 11/VIII/20.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.