Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-005-2022
SUB-ESTÁNDAR 3.7.29 REQUISITOS FITOSANITARIOS PARA ZEA MAYS (MAÍZ) SEGÚN PAÍS DE DESTINO Y ORIGEN, PARA LOS ESTADOS PARTES DEL MERCOSUR (DEROGACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC Nº 08/20)
Resolução 5/2022 · 2022-06-09
- Situação do ato
- Em incorporação
- Estado da matéria
- Aguarda incorporação
- Matéria
- D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova o Sub-Estândar Fitossanitário 3.7.29, com requisitos fitossanitários para Zea mays (milho) segundo país de destino e origem entre os Estados Partes do MERCOSUL, derrogando a Res GMC 08/20 por atualização da situação fitossanitária regional. Detalha, por país de destino, as categorias de risco e exigências aplicáveis ao intercâmbio do produto, com base em avaliações de risco de pragas específicas. Incorporação exigida até 06/XII/2022; segue EN INCORPORACIÓN.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- REQUISITOS FITOSANITARIOS
- Matéria editorial
- D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
- Subcategoria
- D2 · Sanidade vegetal
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2022-06-09
Texto integral
Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_2022_005__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, la Decisión Nº 06/96 del Consejo del Mercado Común y la Resolución Nº 08/20 del Grupo Mercado Común.
res_2022_005__pre_cons_1 · ConsiderandoQue por Resolución GMC Nº 08/20 se aprobaron los requisitos fitosanitarios para Zea mays (Maíz), a ser aplicados en el intercambio comercial entre los Estados Partes.
res_2022_005__pre_cons_2 · ConsiderandoQue es necesario revisar dichos requisitos teniendo en cuenta la actual situación fitosanitaria de los Estados Partes.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2022_005__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar el “Sub-Estándar 3.7.29 Requisitos Fitosanitarios para Zea mays (Maíz) según país de destino y origen, para los Estados Partes del MERCOSUR”, que consta como Anexo y forma parte de la presente Resolución.
res_2022_005__art_2 · ArtigoArt. 2 - Los Estados Partes indicarán en el ámbito del Subgrupo de Trabajo N° 8 “Agricultura” (SGT N° 8) los organismos nacionales competentes para la implementación de la presente Resolución.
res_2022_005__art_3 · ArtigoArt. 3 - Derogar la Resolución GMC Nº 08/20.
res_2022_005__art_4 · ArtigoArt. 4 - Esta Resolución deberá ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes antes del 06/XII/2022.
GMC (Dec. CMC N° 20/02, Art. 6) - Montevideo, 09/VI/22.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.