Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-005-2022

SUB-ESTÁNDAR 3.7.29 REQUISITOS FITOSANITARIOS PARA ZEA MAYS (MAÍZ) SEGÚN PAÍS DE DESTINO Y ORIGEN, PARA LOS ESTADOS PARTES DEL MERCOSUR (DEROGACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC Nº 08/20)

Resolução 5/2022 · 2022-06-09

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o Sub-Estândar Fitossanitário 3.7.29, com requisitos fitossanitários para Zea mays (milho) segundo país de destino e origem entre os Estados Partes do MERCOSUL, derrogando a Res GMC 08/20 por atualização da situação fitossanitária regional. Detalha, por país de destino, as categorias de risco e exigências aplicáveis ao intercâmbio do produto, com base em avaliações de risco de pragas específicas. Incorporação exigida até 06/XII/2022; segue EN INCORPORACIÓN.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REQUISITOS FITOSANITARIOS
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D2 · Sanidade vegetal
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2022-06-09

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.