Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-006-1992

SUSTITUCIÓN DEL ARTÍCULO Nº 1 DE LA RES. Nº 9/91

Resolução 6/1992 · 1992-04-01

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Sem elo
Matéria
C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Corrige o artigo 1º da Resolução GMC nº 9/91, determinando que, a partir de 1º de janeiro de 1992, os Estados Partes não poderão limitar a livre circulação, homologação, certificação, venda ou uso de veículos automotores que atendam ao Regulamento Técnico Harmonizado sobre Requisitos de Segurança, Ruído e Emissões Veiculares, anexado à norma. O anexo detalha exigências técnicas sobre cintos de segurança, sinalização de emergência, fechaduras e dobradiças de portas, tanques de combustível e vidros de segurança, com base em normas do CONTRAN brasileiro. Hoje com status DEROGADA. Incorporação exigida.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR
Matéria editorial
C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
Subcategoria
C1 · Regulamentos técnicos industriais
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1992-04-01

Texto integral

Expressão em espanhol, 3 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.