Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-006-1993
DEROGA LA RES. Nº 66/92
Resolução 6/1993 · 1993-04-22
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Revoga a Resolução GMC nº 66/92, por ser idêntica à Resolução nº 59/92, ambas constantes da Ata da VIII Reunião do Grupo Mercado Comum. Norma de depuração normativa interna. Incorporação não exigida.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- NORMAS
- Matéria editorial
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
- Subcategoria
- H3 · Incorporação, vigência e revisão normativa
- Ação
- deroga
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 1993-04-22
Texto integral
Expressão em espanhol, 3 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1993_006__pre_visto_1 · VistoVISTO: El art. 13 del Tratado de Asunción, el art. 10 de la Decisión Nº 4/91 y las Resoluciones del Grupo Mercado Común.
res_1993_006__pre_cons_1 · ConsiderandoQue las Resoluciones Nº 59/92 y Nº 66/92 comprendidas en el Acta de la VIII Reunión del Grupo Mercado Común son idénticas
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE:
res_1993_006__art_1 · ArtigoArt. 1- Dejar sin efecto la Resolución Nº 66/92.
IX GMC - Asunción, 22/IV/1993.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.