Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-006-1994

DECLARACION DE INGREDIENTES EN LA ROTULACION DE ALIMENTOS ENVASADOS

Resolução 6/1994 · 1994-08-03

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova a Declaração de Ingredientes na Rotulação de Alimentos Envasados, complementando a Res GMC 36/93, ao permitir a menção de ingredientes por nomes genéricos em vez da denominação específica. Lista as categorias de ingredientes alcançadas — óleos e gorduras refinados, amidos, pescado, carne de aves, queijos, especiarias, gomas, caseinatos, manteiga de cacau e frutas cristalizadas, entre outras — e os respectivos nomes genéricos autorizados. Entrou em vigor em 1º de janeiro de 1995, com implementação a cargo das autoridades sanitárias e agropecuárias de cada Estado Parte.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D4 · Alimentos, aditivos, contaminantes e embalagens
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1994-08-03

Texto integral

Expressão em espanhol, 8 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.