Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-006-1996
NORMAS SANITARIAS PARA EL TRÁNSITO EN EL MERCOSUR DE ANIMALES PARA ESPECTÁCULOS CIRCENSES
Resolução 6/1996 · 1996-04-19
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Matéria extinta
- Matéria
- D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova as normas sanitárias para o trânsito, no MERCOSUL, de animais destinados a espetáculos circenses, restringindo seu uso exclusivamente a essa finalidade dentro do Estado Parte de destino. Exige que a administração do circo designe, em até 48 horas da chegada a cada cidade, um veterinário responsável pelos aspectos sanitários e epidemiológicos dos animais, com comunicação de baixas ou alterações sanitárias ao serviço veterinário oficial em até 24 horas. Entrou em vigor no MERCOSUL antes de 1º de julho de 1996.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- ANIMALES CIRCENSES
- Matéria editorial
- D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
- Subcategoria
- D3 · Sanidade animal e veterinária
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 1996-04-19
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1996_006__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, la Decisión Nº 6/93 del Consejo del Mercado Común, la Resolución Nº 91/93 del Grupo Mercado Común y la Recomendación Nº 8/95 del Subgrupo de Trabajo Nº 8 “Agricultura”.
res_1996_006__pre_cons_1 · ConsiderandoQue es necesario regular el tránsito en el Mercosur de animales para espectáculos circenses.
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE:
res_1996_006__art_1 · ArtigoArt 1 - Aprobar las "Normas sanitarias para el tránsito en el Mercosur de animales para espectáculos circenses" que constan como Anexo y forman parte de la presente Resolución.
res_1996_006__art_2 · ArtigoArt 2 - Los Estados Partes pondrán en vigencia las disposiciones legislativas, reglamentarias y administrativas necesarias para dar cumplimiento a la presente Resolución a través de los siguientes organismos:
Argentina:
SAPYA/SENASA
Brasil:
MAARA/SDA
Paraguay:
MAG/Subsecretaría de Ganadería y SENACSA
Uruguay:
MGAP/DGSG
res_1996_006__art_3 · ArtigoArt 3 - La presente Resolución entrará en vigor en el Mercosur antes del 1º de julio de 1996.
XXI GMC, Buenos Aires, 19 de abril de 1996
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.