Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-006-2002

FRECUENCIAS PARA USO DE ESTACIONES ITINERANTES

Resolução 6/2002 · 2002-04-18

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova documento técnico com sete frequências (462,5625 a 462,7125 MHz) destinadas ao uso de estações itinerantes de radiocomunicação no MERCOSUL, em caráter secundário e sujeitas às normas de não interferência da União Internacional de Telecomunicações. Fixa condições técnicas — potência radiada máxima de 500 mW, tolerância de frequência de ±0,00025% e largura de banda de 12,5 kHz por canal — e determina que cada Estado Parte regule seu uso e facilite o trânsito de usuários e equipamentos entre os países. Incorporação exigida de todos os Estados Partes até 1/9/2002.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
COMUNICACIÓN
Matéria editorial
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações
Subcategoria
F1 · Transporte rodoviário e terrestre
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2002-04-18

Texto integral

Expressão em espanhol, 8 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.