Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-006-2006

DISPOSICIONES GENERALES PARA EL USO DE LOS SERVICIOS DE TELEFONÍA BÁSICA Y DE DATOS EN LAS ÁREAS DE CONTROL INTEGRADO

Resolução 6/2006 · 2006-06-22

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova as Disposições Gerais para o Uso dos Serviços de Telefonia Básica e de Dados nas Áreas de Controle Integrado, atualizando-as conforme o texto vigente do "Acordo de Recife" (Dec CMC 4/00), e derroga a Res GMC 45/99. Regula a instalação, funcionamento e manutenção de equipamentos de telecomunicações de um país limítrofe em território do país sede, com prazo de até 15 dias úteis para autorização pela autoridade competente. Incorporação exigida até 22/XII/2006; segue EN INCORPORACIÓN duas décadas depois.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
COMUNICACIÓN
Matéria editorial
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações
Subcategoria
F1 · Transporte rodoviário e terrestre
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2006-06-22

Texto integral

Expressão em espanhol, 15 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.