Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-006-2011

SUB-ESTANDAR 3.7.14. REQUISITOS FITOSANITARIOS PARA SORGHUM VULGARE (SORGO) SEGÚN PAÍS DE DESTINO Y ORIGEN, PARA LOS ESTADOS PARTES DEL MERCOSUR (DEROGACIÓN DE LA RES. GMC N° 100/96)

Resolução 6/2011 · 2011-07-17

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o sub-padrão fitossanitário 3.7.14 para Sorghum vulgare (sorgo), detalhando exigências por país de destino e origem entre os quatro Estados Partes, e revoga a Res. GMC 100/96 que tratava do tema. Define categorias de risco, permissões fitossanitárias, certificados de origem, inspeções, exigência de análise laboratorial e declarações adicionais específicas por país (ex.: ausência de Corcyra cephalonica para embarques ao Brasil, de Setaria viridis para a Argentina). Incorporação exigida de todos os Estados Partes até 1/1/2012.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REQUISITOS FITOSANITARIOS
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D2 · Sanidade vegetal
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2011-07-17

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.