Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-006-2017

NEGOCIACIONES EN MATERIA DE TRANSPORTE TERRESTRE ENTRE LOS ESTADOS PARTES

Resolução 6/2017 · 2017-04-06

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Adota o Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) como base fundamental para todas as negociações em matéria de transporte terrestre entre os Estados Partes do MERCOSUL. Reconhece que o ATIT segue sendo o marco regulatório adequado para os serviços de transporte terrestre no bloco, sem alterar seu conteúdo. Norma organizacional; dispensa incorporação.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
TRANSPORTE TERRESTRE
Matéria editorial
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações
Subcategoria
F1 · Transporte rodoviário e terrestre
Ação
adota
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
2017-04-06

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.