Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-006-2018

REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR PARA CALENTADORES DE AGUA INSTANTÁNEOS DE USO DOMÉSTICO QUE UTILIZAN GAS COMO COMBUSTIBLE

Resolução 6/2018 · 2018-04-19

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o Regulamento Técnico MERCOSUL para aquecedores de água instantâneos de uso doméstico que utilizam gás como combustível, voltado à proteção do consumidor contra riscos associados a esse tipo de artefato. Fixa prazo de 4 anos, a contar da vigência, para aplicação do regulamento, seguido de 1 ano de coexistência com equipamentos fabricados sob as normas nacionais anteriores. Prevê penalidades aos infratores conforme a legislação de cada Estado Parte e exige incorporação até 20/X/2018.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
RTM CALENTADORES DE AGUA
Matéria editorial
C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
Subcategoria
C1 · Regulamentos técnicos industriais
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2018-04-19

Texto integral

Expressão em espanhol, 11 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.