Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-006-2023

MODIFICACIÓN DE LA NOMENCLATURA COMÚN DEL MERCOSUR

Resolução 6/2023 · 2023-06-15

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Corrige a Nomenclatura Comum do MERCOSUL apenas na versão em português, alterando a descrição de 'complementos alimentares' para 'suplementos alimentares' no código 2106.90.30 e ajustando pequenos erros de gênero em itens de máquinas (8419.40.20, 8443.32.9, 8443.32.99). Incorporação exigida somente do Brasil, com vigência a partir de 1º/11/2023. Fe de erratas textual, sem alteração de alíquotas.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
-
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A1 · AEC, TEC e NCM
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2023-06-15
Referências tarifárias
3 códigos NCM
Setores
Alimentos, bebidas e fumo, Máquinas e equipamentos

Texto integral

Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.