Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-007-1994

DEROGACION DEL ARTICULO Nº 2 DE LA RESOLUCION Nº 1/94

Resolução 7/1994 · 1994-08-03

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Revoga o art. 2º da Resolução GMC nº 1/94, que exigia a participação de agentes aduaneiros no acompanhamento de veículos de transporte de mercadorias perigosas. Justifica a medida pelo custo operacional de mobilizar funcionários aduaneiros, entendendo que já existem mecanismos de controle suficientes para garantir o trânsito da carga da origem ao destino.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
TRANSPORTE
Matéria editorial
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações
Subcategoria
F1 · Transporte rodoviário e terrestre
Ação
deroga
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1994-08-03

Texto integral

Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.