Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-007-1994
DEROGACION DEL ARTICULO Nº 2 DE LA RESOLUCION Nº 1/94
Resolução 7/1994 · 1994-08-03
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Revoga o art. 2º da Resolução GMC nº 1/94, que exigia a participação de agentes aduaneiros no acompanhamento de veículos de transporte de mercadorias perigosas. Justifica a medida pelo custo operacional de mobilizar funcionários aduaneiros, entendendo que já existem mecanismos de controle suficientes para garantir o trânsito da carga da origem ao destino.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- TRANSPORTE
- Matéria editorial
- F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações
- Subcategoria
- F1 · Transporte rodoviário e terrestre
- Ação
- deroga
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 1994-08-03
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1994_007__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Art. .13 del Tratado de Asunción, el Art..10 de la Decisión Nº 4/91 del Consejo del Mercado Común, la Resolución Nº 1/94 del Grupo Mercado Común y la Recomendación 8/94 del Subgrupo de Trabajo Nº 2 "Asuntos Aduaneros".
res_1994_007__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la implementación efectiva de la medida dispuesta demandaría a los servicios aduaneros la ocupación de una gran cantidad de funcionarios que a su vez repercutiría negativamente en el costo final de las operaciones aduaneras.
res_1994_007__pre_cons_2 · ConsiderandoQue atento que existen mecanismos de control aduanero suficientes para garantizar el tránsito de la carga desde el origen hasta el destino de la misma
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE :
res_1994_007__art_1 · ArtigoArt 1 - Derogar el Artículo 2º de la Resolución Nº 1/94, por el cual se solicita a las Autoridades Aduaneras de los Estados Partes la participación de agentes aduaneros en el acompañamiento de vehículos de transporte de mercancías peligrosas.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.