Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-007-1995

ACCIONES PUNTUALES EN EL AMBITO ARANCELARIO

Resolução 7/1995 · 1995-04-25

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Autoriza o governo brasileiro a adotar ações pontuais e temporárias no campo tarifário, vinculadas ao combate à inflação e à garantia de abastecimento no âmbito do programa de estabilização econômica, mediante lista de até 150 itens da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (75 fixos e até 75 rotativos, substituíveis trimestralmente). Fixa validade máxima de um ano por medida, alíquota mínima de 2% para itens com AEC/TEC de até 10% e de 4% a 6% para os demais, e prevê revisão semestral pela Comissão de Comércio do MERCOSUL. As medidas vigoram desde 28/4/1995 e os demais Estados Partes podem replicar as mesmas alíquotas para preservar condições equivalentes de concorrência regional.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ACCIONES PUNTUALES
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1995-04-25

Texto integral

Expressão em espanhol, 10 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.