Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-007-1996
PASAPORTE SANITARIO EQUINO
Resolução 7/1996 · 1996-04-19
- Situação do ato
- Derrogada
- Estado da matéria
- Matéria continuada
- Matéria
- D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova o documento "Passaporte Sanitário Equino", destinado a identificar e facilitar o trânsito, entre os Estados Partes, de equinos dedicados a atividades esportivas ou a espetáculos e competições rurais — excluídos os destinados a reprodução, abate, trabalho e exposições. Exige teste de imunodifusão em gel de ágar negativo para Anemia Infecciosa Equina (validade de 60 dias) e vacinação contra Influenza Equina tipo A (validade entre 15 e 365 dias). Entrou em vigor no MERCOSUL antes de 1º de julho de 1996; norma hoje derrogada.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- EQUINOS
- Matéria editorial
- D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
- Subcategoria
- D1 · Agricultura, pecuária, sementes e agricultura familiar
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 1996-04-19
Texto integral
Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1996_007__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, la Decisión Nº 6/93 del Consejo del Mercado Común, la Resolución Nº 91/93 del Grupo Mercado Común y la Recomendación Nº 9/95 del Subgrupo de Trabajo Nº 8 “Agricultura”.
res_1996_007__pre_cons_1 · ConsiderandoQue es necesario facilitar el tránsito de los equinos dedicados a la práctica de actividades deportivas, a través del territorio de los Estados Partes.
res_1996_007__pre_cons_2 · ConsiderandoQue es conveniente a tales efectos disponer de un documento de identificación armonizado.
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE:
res_1996_007__art_1 · ArtigoArt 1 - Aprobar el documento "Pasaporte sanitario equino", que consta como Anexo y forma parte de la presente Resolución.
res_1996_007__art_2 · ArtigoArt 2 - Los Estados Partes pondrán en vigencia las disposiciones legislativas, reglamentarias y administrativas necesarias para dar cumplimiento a la presente Resolución a través de los siguientes organismos:
Argentina:
SAPYA/SENASA
Brasil:
MAARA/SDA
Paraguay:
MAG/Subsecretaría de Ganadería y SENACSA
Uruguay:
MGAP/DGSG
res_1996_007__art_3 · ArtigoArt 3 - La presente Resolución entrará en vigor en el Mercosur antes del 1º de julio de 1996.
XXI GMC, Buenos Aires, 19 de abril de 1996
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.