Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-007-1998
EMERGENCIAS AMBIENTALES
Resolução 7/1998 · 1998-05-08
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- M · Meio ambiente, clima e desenvolvimento sustentável
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Inclui o tema Emergências Ambientais no Programa de Trabalho do Subgrupo de Trabalho nº 6 (Meio Ambiente), que deverá propor ao GMC prioridades, mecanismos de coordenação e diretrizes gerais para cooperação entre os Estados Partes na prevenção e resposta a desastres ambientais. Norma de caráter organizativo, sem detalhamento técnico adicional no corpo disponível.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- EMERGENCIAS
- Matéria editorial
- M · Meio ambiente, clima e desenvolvimento sustentável
- Subcategoria
- M1 · Governança ambiental
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 1998-05-08
Texto integral
Expressão em espanhol, 3 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1998_007__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, las Resoluciones Nº20/95 y 38/95 del Grupo Mercado Común y la Recomendación Nº1/98 del SGT Nº 6 “Medio Ambiente”.
res_1998_007__pre_cons_1 · ConsiderandoLa extensión territorial de los Estados Partes del MERCOSUR y la posibilidad creciente de ocurrencia de emergencias ambientales.
La conveniencia de actuar, en forma rápida y coordinada, para prevenir desastres ambientales y combatir sus consecuencias.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_1998_007__art_1 · ArtigoArt. 1 - Incluir el tema “Emergencias Ambientales” en el Programa de Trabajo del Subgrupo de Trabajo Nº 6 “Medio Ambiente”, el cual propondrá al GMC las prioridades, los mecanismos de coordinación y las directrices generales para la implementación de la cooperación entre los Estados Partes del MERCOSUR.
XXIX GMC - Buenos Aires, 8/V/98
PÁGINA
PÁGINA 1
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.