Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-007-1999

ACTUALIZACIÓN DE LA RES. GMC Nº 26/95 “LISTA DE SUSTANCIAS QUE LOS PRODUCTOS DE HIGIENE PERSONAL, COSMÉTICOS Y PERFUMES NO DEBEN CONTENER, EXCEPTO EN LAS CONDICIONES Y CON LAS RESTRICCIONES ESTABLECIDAS"

Resolução 7/1999 · 1999-03-09

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
K · Saúde humana e vigilância sanitária

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova a atualização da Res GMC 26/95, referente à lista de substâncias que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não devem conter, exceto nas condições e restrições estabelecidas. Atribui às autoridades sanitárias nacionais — ANMAT (Argentina), Vigilância Sanitária (Brasil), Vigilância Sanitária (Paraguai) e Ministério da Saúde Pública (Uruguai) — a implementação da atualização. Incorporação exigida até 9 de setembro de 1999.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
HIGIENE PERSONAL, COSMÉTICOS Y PERFUMES
Matéria editorial
K · Saúde humana e vigilância sanitária
Subcategoria
K4 · Cosméticos, higiene e saneantes
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1999-03-09

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.