Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-007-2000

FE DE ERRATAS DE LA RES. GMC Nº 73/99 “REQUISITOS Y NÓMINAS DE LABORATORIOS DE REFERENCIA Y LABORATORIOS DE ALTERNATIVA DEL MERCOSUR PARA DIAGNÓSTICO DE ENFERMEDADES ANIMALES”

Resolução 7/2000 · 2000-04-05

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
K · Saúde humana e vigilância sanitária

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Corrige o art. 8º do Anexo, versão em português, da Resolução GMC nº 73/99 sobre laboratórios de referência e de alternativa do MERCOSUL para diagnóstico de doenças animais, incluindo a Artrite Encefalite Caprina com o laboratório SENASA/DILAB da Argentina. Indica os órgãos nacionais responsáveis pela implementação em cada país (MAPA/SDA no Brasil, MAG/SENACSA no Paraguai, MGAP/DGSG no Uruguai). Incorporação exigida de todos os Estados Partes até 5/7/2000.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
SALUD
Matéria editorial
K · Saúde humana e vigilância sanitária
Subcategoria
K1 · Saúde pública e epidemiologia
Ação
incorpora
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2000-04-05

Texto integral

Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.