Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-007-2010

SUB ESTÁNDAR 3.7.23. REQUISITOS FITOSANITARIOS PARA FRAGARIA ANANASSA (FRUTILLA) SEGÚN PAÍS DE DESTINO Y ORIGEN, PARA LOS ESTADOS PARTES (DEROGACIÓN DE LA RES. GMC N° 107/96)

Resolução 7/2010 · 2010-04-09

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o sub-padrão fitossanitário 3.7.23 para Fragaria ananassa (morango), com exigências por país de destino e origem entre os Estados Partes, e revoga a Res. GMC 107/96 que tratava do tema. Detalha categorias de risco por tipo de produto (plantas, mudas in vitro, frutas e produto seco), exigências de permissão e inspeção fitossanitária, e declarações adicionais específicas por país (ex.: ausência de Aphelenchoides besseyi e Phytonemus pallidus para embarques à Argentina). Incorporação exigida de todos os Estados Partes até 15/10/2010.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REQUISITOS FITOSANITARIOS
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D2 · Sanidade vegetal
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2010-04-09

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.