Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-007-2015
DEROGACIÓN DE LAS RESOLUCIONES GMC Nº 97/94, 13/96, 22/96 Y 23/08
Resolução 7/2015 · 2015-05-29
- Situação do ato
- Em incorporação
- Estado da matéria
- Aguarda incorporação
- Matéria
- K · Saúde humana e vigilância sanitária
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Revoga as Resoluções GMC nº 97/94, 13/96, 22/96 e 23/08, no âmbito da revisão periódica do acervo normativo do MERCOSUL, por já terem cumprido o mandato para o qual foram aprovadas. Incorporação exigida de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai até 1/12/2015.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- SALUD
- Matéria editorial
- K · Saúde humana e vigilância sanitária
- Subcategoria
- K1 · Saúde pública e epidemiologia
- Ação
- deroga
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2015-05-29
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_2015_007__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Proto colo de Ouro Preto y las Resoluciones Nº 97/94, 13/96, 22/96 y 23/08 del Grupo Mercado Común.
res_2015_007__pre_cons_1 · ConsiderandoQue conforme surge de la revisión periódica del acervo normativo del MERCOSUR, resulta conveniente derogar aquellas normas que han cumplido el mandato para el cual fueron aprobadas.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2015_007__art_1 · ArtigoArt. 1 - Derogar las Resoluciones GMC Nº 97/94, 13/96, 22/96 y 23/08.
res_2015_007__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Resolución necesita ser incorporada sólo al ordenamiento jurídico interno de Argentina, Brasil, Paraguay y Uruguay. Esta incorporación deberá ser realizada antes del 1/XII/2015.
XCVIII GMC - Brasilia, 29/V/15.
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A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.