Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-007-2017
REQUISITOS ZOOSANITARIOS DE LOS ESTADOS PARTES PARA LA IMPORTACIÓN DE SEMEN PORCINO CONGELADO
Resolução 7/2017 · 2017-04-06
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova os requisitos zoossanitários e o modelo de Certificado Veterinário Internacional para importação, pelos Estados Partes, de sêmen porcino congelado. Fixa validade de 30 dias corridos para o certificado a partir da emissão e exige que as provas diagnósticas sigam o Manual de Provas de Diagnóstico e Vacinas para os Animais Terrestres da OIE. Indica o SGT Nº 8 "Agricultura" para os organismos nacionais competentes, com incorporação exigida até 06/X/2017.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- REQUISITOS ZOOSANITARIOS
- Matéria editorial
- D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
- Subcategoria
- D3 · Sanidade animal e veterinária
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2017-04-06
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_2017_007__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y la Decisión N° 06/96 del Consejo del Mercado Común.
res_2017_007__pre_cons_1 · ConsiderandoQue es necesario contar con requisitos zoosanitarios, así como un modelo de Certificado Veterinario Internacional para la exportación de semen porcino congelado a los Estados Partes.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2017_007__art_1 · ArtigoArt 1 - Aprobar los “Requisitos zoosanitarios de los Estados Partes para la importación de semen porcino congelado” y el “Modelo de Certificado Veterinario Internacional”, que constan como Anexos I y II, respectivamente, y forman parte de la presente Resolución.
res_2017_007__art_2 · ArtigoArt. 2 - Los Estados Partes indicarán en el ámbito del Subgrupo de Trabajo Nº 8 “Agricultura” (SGT N° 8) los organismos nacionales competentes para la implementación de la presente Resolución.
res_2017_007__art_3 · ArtigoArt. 3 - Esta Resolución deberá ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes antes del 06/X/2017.
CIII GMC - Buenos Aires, 06/IV/17.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.